Oi Mãe!

 De: Lucas Hyuga


Oi mãe!

Hoje é o seu dia e vim aqui para te fazer essa homenagem.

Embora seja uma simples homenagem, saiba que é de coração 

Pois não tem como demonstrar todo

o carinho que tenho por você

 Mãe, a senhora é e sempre será a pessoa mais importante que existe 

Nunca esquecerei de tudo que a senhora fez e faz por mim

 Sou grato por todo amor que recebo de ti

Saiba que te tenho pra todo o sempre

no meu coração

Te amo!

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO “CANTA PARA A GENTE" 2023

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO “CANTA PARA A GENTE” 2023

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO

“CANTA PARA A GENTE”

Canal Iguatuense 2023

 

Regulamento de inscrição para o processo de seleção dos candidatos a participantes do programa intitulado “Canta para a Gente” (“Programa”), produzido por Programa do Luka Severo  / Canal Iguatuense, com sede na Cidade de Iguatu, na Avenida Perimentral.

Programa contará com competições entre candidatos, com o objetivo de revelação de novos talentos da música em âmbito regional e nacional, e poderá contar com a reprodução de audições, avaliações, dinâmicas, apresentações e auxílio de profissionais da música da cidade de Iguatu – CE e região Centro Sul do Estado do Ceará e, quando possível, consagrados em âmbito nacional, definidos a exclusivo critério da produção do programa.

O período de inscrição dos participantes para o Programa terá início às 22:00 hs do dia 21 de Agosto de 2023 e fim as 22:00 do dia 09 de Setembro de 2023.

No ato da inscrição o responsável pela mesma, deverá:

a) Anexar o termo de autorização de uso de imagem e voz.

b) Anexar uma declaração escrita a punho livre, se comprometendo com a veracidade referente a ser responsável pelo candidato.

A lista com os nomes dos inscritos será liberada e divulgada logo após o encerramento das inscrições, nas redes sociais do programa (Instagram - @lukaseverofilho), em horário a definir pela produção.

Caso haja necessidade, os candidatos inscritos neste período, passarão por uma pré-seleção em dia e local a definir de acordo com a quantidade de inscritos, onde serão escolhidos um total de, no máximo 12 (doze) participantes que concorrerão ao prêmio do programa durante as fases ao vivo.

O prêmio do programa será assim distribuído:

1º Lugar: A gravação de uma música, escolhida a preferência do candidato e a produção de um clipe da mesma música havendo a possibilidade, mas não obrigatoriedade, da produção de um show, a ser decidido pela produção do programa.

Os candidatos que não ficarem dentro das 12 vagas para a competição, participarão de um programa (que será previamente avisado pela produção) na condição de convidado, onde apresentará uma música escolhida a seu critério, respeitando o item 3.13 deste edital

Para a efetivação da inscrição no referido processo de seleção, o candidato deverá aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como de outros documentos que se fizerem necessários à participação no Programa, e realizar todos os procedimentos abaixo indicados.

 

1.    Da Primeira Etapa – Audição.

 

1.1. Os candidatos participarão inicialmente de uma pré-seleção, se houver, para uma banca de jurados composta por membros da Produção do Programa onde o mesmo deverá escolher uma música a seu exclusivo critério.

1.2. Será desclassificado imediatamente o candidato que apresentar, em qualquer momento da competição, músicas que façam apologias a crimes de qualquer nível, violência, preconceito, discriminação, etc.

1.3. Durante o período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2023 e 10 de setembro de 2023, a Produção do Programa receberá o material para a inscrição de candidatos na primeira fase de seleção de participantes para o Programa, onde os inscritos participarão de uma seletiva para a escolha dos 9 competidores que participarão das eliminatórias ao vivo no programa.

1.4. As inscrições poderão ser feitas através de envio através do whatsapp (88) 9.99272764.

atendendo aos seguintes procedimentos:

1.5. Para as inscrições através da internet:

(i) acessar o regulamento e o formulário de inscrição, qual seja whatsapp (88) 9.99272764 ;

(ii) cadastrar seus dados pessoais e responder todas as perguntas do questionário de inscrição e demais documentos porventura indicados, sendo certo que, uma vez finalizada a sua inscrição, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração em seu questionário enviado;

(iii) gravar um vídeo, com a interpretação de uma música escolhida pelo próprio, de repertório a seu exclusivo critério, cantando a capela ou tocando algum instrumento musical, mas sem qualquer participação de terceiros; e outro com sua imagem e voz com uma breve apresentação pessoal do candidato (não ultrapassar o tempo de 2 (dois) minutos de gravação).

1.6. Somente serão aceitas inscrições de candidatos:

(i)  Com a idade mínima de 14 (quatorze) anos;

(ii) que tenham sido postadas, impreterivelmente, até o dia 10 de setembro de 2023; e

(iii) residentes no território brasileiro (caso sejam estrangeiros, deverão comprovar a regularidade/ legalidade de sua permanência no país).

1.7. Somente será aceita uma inscrição por candidato.

1.8. Produção do Programa poderá utilizar qualquer método na seleção de participantes para o Programa, não estando a mesma limitada aos métodos de inscrição aqui descritos, com o que o candidato desde já concorda, isentando a Produção do Programa de quaisquer reclamações.

1.9. Os candidatos selecionados nas etapas anteriores desde já concordam em se deslocar, à cidade Iguatu - CE onde está situado o estúdio da Programa do Luka Severo  / Canal Iguatuense , para as apresentações a banca de jurados composta por membros da Produção do Programa, bem como para a participação das eliminatórias ao vivo, não estando a Canal Iguatuense e a Produção do Programa obrigadas a arcar com as despesas de locomoção e hospedagem.

 

2. Da Segunda Etapa – Participação no Programa.

 

APRESENTAÇÕES

 Os participantes se apresentarão com playback e não com banda ao vivo (sendo esta, uma medida provisória de acordo com as recomendações contra a contaminação do COVID-19 e evitar aglomerações), preparado por eles próprios, tendo em vista que podem se organizar da maneira que se sentirem mais confortável, enviado à produção do programa, dois dias antes do dia da apresentação.

O programa acontecerá em 7 fases, sendo seis eliminatórias, e apresentação especial do ganhador. Antes de cada programa, em off, será feito um sorteio interno para definir a sequência de apresentações, daquele dia.  

Respeitando a sequência sorteada, cada candidato se apresenta individualmente. Após cada apresentação, o júri, composto por cantores e profissionais da música previamente escolhido e divulgado pela produção do programa, fazem um breve comentário e dá a sua nota que será somada dando a média do dia.

O público, através do Instagram, vota para imunizar um candidato. Caso o imune seja o candidato com menos nota dada as somatórias dos jurados, será eliminado o segundo com menos pontos.

A nota dos jurados deve ser entre 7 e 10 pontos, podendo haver notas quebradas.

A final acontecerá com uma disputa entre os três últimos competidores. A eliminação, e a escolha do vencedor, acontecerá levando em consideração apenas a nota dada pelo público através das redes sociais do programa.

 3. Das considerações finais

3.1. Os candidatos concordam que o regulamento contendo todas as regras do Programa e dinâmica das competições, avaliações, e apresentações dos participantes será oportunamente divulgado pela Produção do Programa, e desde já se comprometem a aceitar as regras e condições do mesmo, bem como as do presente Regulamento.

3.2. O candidato deverá ter disponibilidade para se deslocar, por sua conta e risco, aos locais oportunamente informados pela Produção do Programa para a realização de audições, avaliações e apresentações e o que mais for necessário à efetiva participação no Programa.

3.3. O candidato, ao inscrever-se para o processo de seleção dos participantes do Programa, concede à Produção do Programa , bem como a terceiros por ela indicados, com exclusividade, automaticamente e gratuitamente, uma licença em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou sons contidos nos vídeos encaminhadas pelo candidato na forma dos itens acima, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras audiovisuais novas ou não, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-las, bem como as imagens, vozes, vídeos e demais materiais eventualmente enviados quando da inscrição no presente processo de seleção, para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação das obras audiovisuais, para a composição de qualquer produto ligado às mesmas (tais como, mas não limitados a capas de CD, DVD, “homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do “making of” das obras audiovisuais; fixá-los em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc” interativo), “homevideo”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital vídeo disc”), Blu-Ray e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados, exibi-los através de projeção em tela em casa de freqüência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, comercializá-los ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados das obras audiovisuais, disseminá-las através da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, ceder os direitos autorais sobre as obras audiovisuais a terceiros, para qualquer espécie de utilização, ou ainda dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione à Produção do Programa Canta para a Gente  alguma espécie de vantagem econômica. Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido ao candidato qualquer remuneração ou compensação.

3.4. A autorização ora concedida pelo candidato para a Produção do Programa Canta para a Gente, nos termos do item acima, é de total responsabilidade do candidato, e entra em vigor no ato da sua inscrição, e assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.

3.5. O candidato declara ter plena ciência e desde já concorda que a Produção do Programa Canta para a Gente poderá realizar comentários acerca das características do candidato e ao seu desempenho, jocosos ou não, declarando, ainda, que tais comentários não lhe causarão danos de qualquer natureza.

3.6. O vídeo e/ou qualquer material encaminhado pelo candidato não será devolvido pela Produção do Programa Canta para a Gente, que poderá dar-lhes qualquer destinação, a seu exclusivo critério, podendo, inclusive, destruí-los.

3.7. O candidato declara, para todos os fins, que detém os direitos necessários sobre o vídeo encaminhado à Produção do Programa Canta para a Gente, mencionado nos itens acima, bem como, que a utilização pela Produção do Programa Canta para a Gente na forma aqui determinada não importa em violação de direitos de terceiros. O candidato e/ou seus responsáveis, ao enviar o vídeo, serão os únicos responsáveis pelo seu conteúdo, perante a Produção do Programa Canta para a Gente e terceiros, assumindo, portanto, a exclusiva responsabilidade por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto o vídeo enviado.

3.8. O candidato deverá manter o mais absoluto sigilo com relação a qualquer informação recebida proveniente da presente inscrição/participação no Programa.

3.9. O banco de dados gerado em função das inscrições será de inteira

propriedade da Produção do Programa Canta para a Gente, que poderá utilizá-lo sem qualquer ônus, para fins lícitos, da forma que melhor lhe prouver.

3.10. Produção do Programa Canta para a Gente  não se obriga a realizar o Programa, nem tampouco a exibi-lo e/ou a selecionar candidatos para participação no mesmo, podendo o Programa e/ou a realização das inscrições serem canceladas a qualquer tempo, ainda que após o seu início, a exclusivo critério da Produção do Programa Canta para a Gente. Nestas hipóteses, não será devido ao candidato qualquer tipo de reparação ou indenização.

3.11. Produção do Programa Canta para a Gente poderá utilizar qualquer método na escolha dos participantes do Programa, a seu exclusivo critério, caso a quantidade de inscritos, durante o tempo estipulado não seja o suficiente para a realização das disputas, não se limitando aos candidatos inscritos, sem que seja devido qualquer tipo de explicação ou indenização.

3.12. O candidato garante que as informações prestadas neste Regulamento, no questionário e demais documentos referentes a sua inscrição, possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que na hipótese de a Produção do Programa Canta para a Gente perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo candidato, ou caso estas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, a Produção do Programa Canta para a Gente poderá desclassificar o candidato do processo de seleção ou eliminá-lo do Programa, a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação ou indenização, caso o mesmo não cumpra as regras previamente estabelecidas.

3.13. Poderão ser automaticamente desclassificados deste processo de seleção e/ou do Programa, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os candidatos que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, praticarem ato ilegal ou ilícito, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, ou ainda, que viole as disposições da Lei de Direito Autoral. Nessa hipótese, o candidato e/ou terceiro beneficiado serão automaticamente desclassificados.

3.14. A inscrição para o presente processo de seleção tem toda a sua estrutura tecnológica baseado em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro, controlados por empresa independente especializada em auditoria de sistemas.

3.15. Produção do Programa Canta para a Gente se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos desenvolvidos para realização deste processo de seleção e/ou do Programa.

3.16. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Produção do Programa Canta para a Gente não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portal, inclusive às promoções nele veiculadas, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

3.17. Em razão acima exposto, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema, durante o período de realização das inscrições, a Produção do Programa Canta para a Gente não ficará obrigada a prorrogar seu prazo de duração, dando-se por encerrado o procedimento de inscrição e/ou seleção segundo o exclusivo critério da Produção do Programa Canta para a Gente.

3.18. Este Regulamento poderá ser alterado pela Produção do Programa Canta para a Gente tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da Produção do Programa Canta para a Gente.

3.19. As dúvidas, bem como os casos omissos não previstos neste Regulamento, serão analisados e decididos EXCLUSIVAMENTE pela Produção do Programa Canta para a Gente.

Declara o candidato estar ciente e de acordo com as regras e determinações do presente Regulamento, nada tendo a opor com relação ao mesmo. 

ANEXO 1

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

(Todos os Participantes)

 

Eu,_____________________________________________________, nacionalidade________________, estado civil ________________, portador da Cédula de identidade RG nº.____________________, inscrito no CPF/MF sob nº_________________________________, residente à Av/Rua____________________________________________ , nº. _________, complemento____________, cidade de ______________________________, Estado __________, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em todo e qualquer material entre fotos, vídeos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: out-door; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home page, facebook, instagram e outros do gênero; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem e voz ou a qualquer outro.

 

Iguatu - CE, ______ de ___________________ de 2023.

 

 

___________________________________________________

(assinatura)

 

Nome do representado: ____________________________________________

Responsável Legal: _______________________________________________

Telefone p/ contato: ___________________________


 

ANEXO 2

 

CRONOGRAMA DE ATIVIVDADES

 

* os candidatos ficam cientes de que este cronograma pode ser alterado a qualquer momento, de acordo com as necessidades identificadas pela produção do programa, bem como a quantidade de pessoas inscritas no período.

** O Cronograma que segue é uma projeção de uma temporada com 12 inscritos. O mesmo pode ser modificado para mais ou para menos.

 

DATA PREVISTA

ATIVIDADE A SER REALIZADA

21/08/2023

Início das Inscrições feitas apenas pelo link: whatsapp (88) 9.99272764

 10/09/2023

Final das Inscrições feitas apenas pelo link: whatsapp (88) 9.99272764________

 10/09/2023

Audição para escolha dos nove participantes.

14/09/2023

Primeira eliminatória ao vivo na tv.

(9, sai 1, fica 8)

 

Segunda eliminatória ao vivo na tv. (8, sai 1, fica 7)

 

Terceira eliminatória ao vivo na tv.

(7, sai 1, fica 6)

 

Quarta eliminatória ao vivo na tv.

(6, sai 1, fica 5)

 

Quinta eliminatória ao vivo na tv.

(5, sai 1, fica 4)

 

Sexta eliminatória ao vivo na tv.

(4, sai 1, fica 3)

 

Sétima eliminatória ao vivo na tv.

(3, sai 1, fica 2)

 

Oitava eliminatória ao vivo na tv. (FINAL)

11/12/2023 a 11/01/2023*

Período para produção e divulgação das músicas e clip*. 

 

* O ato da inscrição se configura como uma declaração, do candidato e responsáveis, de que, caso este período não respeitado, a produção do programa tem autonomia para não realizar as produções.