REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO “CANTA
PARA A GENTE” 2023
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO
“CANTA PARA A GENTE”
Canal Iguatuense 2023
Regulamento de inscrição para o processo de seleção
dos candidatos a participantes do programa intitulado “Canta para a Gente” (“Programa”),
produzido por Programa do Luka Severo /
Canal Iguatuense, com sede na Cidade de Iguatu, na Avenida Perimentral.
O Programa contará com competições
entre candidatos, com o objetivo de revelação de novos talentos da música em
âmbito regional e nacional, e poderá contar com a reprodução de audições,
avaliações, dinâmicas, apresentações e auxílio de profissionais da música da
cidade de Iguatu – CE e região Centro Sul do Estado do Ceará e, quando possível,
consagrados em âmbito nacional, definidos a exclusivo critério da produção do
programa.
O período de inscrição dos participantes para
o Programa terá início às 22:00 hs do dia 21 de Agosto de
2023 e fim as 22:00 do dia 09 de Setembro de 2023.
No ato da inscrição o responsável pela mesma,
deverá:
a) Anexar o termo de autorização de uso de imagem e
voz.
b) Anexar uma declaração escrita a punho livre, se
comprometendo com a veracidade referente a ser responsável pelo candidato.
A lista com os nomes dos inscritos será liberada e
divulgada logo após o encerramento das inscrições, nas redes sociais do
programa (Instagram - @lukaseverofilho), em horário a definir pela
produção.
Caso haja necessidade, os candidatos inscritos neste período, passarão por
uma pré-seleção em dia e local a definir de acordo com
a quantidade de inscritos, onde serão escolhidos um total de, no máximo 12 (doze)
participantes que concorrerão ao prêmio do programa durante as fases ao vivo.
O prêmio do programa será assim distribuído:
1º Lugar: A gravação de uma música, escolhida a preferência do candidato e a
produção de um clipe da mesma música havendo a possibilidade, mas não
obrigatoriedade, da produção de um show, a ser decidido pela produção do
programa.
Os candidatos que não ficarem dentro das 12 vagas
para a competição, participarão de um programa (que será previamente avisado
pela produção) na condição de convidado, onde apresentará uma música escolhida
a seu critério, respeitando o item 3.13 deste edital
Para a efetivação da inscrição no referido processo
de seleção, o candidato deverá aceitar e cumprir as regras do presente
Regulamento, bem como de outros documentos que se fizerem necessários à participação
no Programa, e realizar todos os procedimentos abaixo indicados.
1. Da Primeira Etapa – Audição.
1.1. Os candidatos participarão inicialmente de uma pré-seleção, se houver, para uma banca de jurados composta por membros
da Produção do Programa onde o mesmo deverá escolher uma
música a seu exclusivo critério.
1.2. Será desclassificado imediatamente o candidato que apresentar, em
qualquer momento da competição, músicas que façam apologias a crimes de
qualquer nível, violência, preconceito, discriminação, etc.
1.3. Durante o período compreendido entre os dias 21 de agosto de 2023 e 10 de setembro de 2023, a Produção do Programa receberá o material
para a inscrição de candidatos na primeira fase de seleção de participantes
para o Programa, onde os inscritos participarão de uma
seletiva para a escolha dos 9 competidores que participarão das eliminatórias
ao vivo no programa.
1.4. As inscrições poderão ser feitas através de envio através do whatsapp
(88) 9.99272764.
atendendo aos seguintes procedimentos:
1.5. Para as inscrições através da internet:
(i) acessar o regulamento e o formulário de inscrição, qual seja whatsapp
(88) 9.99272764 ;
(ii) cadastrar seus dados pessoais e responder todas as perguntas do
questionário de inscrição e demais documentos porventura indicados, sendo certo
que, uma vez finalizada a sua inscrição, o candidato não poderá efetuar
qualquer alteração em seu questionário enviado;
(iii) gravar um vídeo, com a interpretação de uma música escolhida pelo
próprio, de repertório a seu exclusivo critério, cantando a capela ou tocando
algum instrumento musical, mas sem qualquer participação de terceiros; e outro
com sua imagem e voz com uma breve apresentação pessoal do candidato (não
ultrapassar o tempo de 2 (dois) minutos de gravação).
1.6. Somente serão aceitas inscrições de candidatos:
(i) Com a idade mínima de 14 (quatorze) anos;
(ii) que tenham sido postadas, impreterivelmente, até o dia 10 de setembro de
2023; e
(iii) residentes no território brasileiro (caso sejam estrangeiros, deverão
comprovar a regularidade/ legalidade de sua permanência no país).
1.7. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
1.8. A Produção do Programa poderá utilizar qualquer método
na seleção de participantes para o Programa, não estando a mesma
limitada aos métodos de inscrição aqui descritos, com o que o candidato desde
já concorda, isentando a Produção do Programa de quaisquer
reclamações.
1.9. Os candidatos selecionados nas etapas anteriores desde já concordam em
se deslocar, à cidade Iguatu - CE onde está situado o estúdio da Programa do
Luka Severo / Canal Iguatuense , para
as apresentações a banca de jurados composta por membros da Produção do
Programa, bem como para a participação das eliminatórias ao vivo, não
estando a Canal Iguatuense e a Produção do Programa obrigadas a arcar com as
despesas de locomoção e hospedagem.
2. Da Segunda Etapa – Participação no Programa.
APRESENTAÇÕES
Os participantes se apresentarão com playback e não com banda ao vivo (sendo
esta, uma medida provisória de acordo com as recomendações contra a
contaminação do COVID-19 e evitar aglomerações), preparado por eles próprios,
tendo em vista que podem se organizar da maneira que se sentirem mais
confortável, enviado à produção do programa, dois dias antes do dia da
apresentação.
O programa acontecerá em 7 fases, sendo seis
eliminatórias, e apresentação especial do ganhador. Antes de cada programa, em
off, será feito um sorteio interno para definir a sequência de apresentações,
daquele dia.
Respeitando a sequência sorteada, cada candidato se
apresenta individualmente. Após cada apresentação, o júri, composto por
cantores e profissionais da música previamente escolhido e divulgado pela
produção do programa, fazem um breve comentário e dá a sua nota que será somada
dando a média do dia.
O público, através do Instagram, vota para imunizar
um candidato. Caso o imune seja o candidato com menos nota dada as somatórias
dos jurados, será eliminado o segundo com menos pontos.
A nota dos jurados deve ser entre 7 e 10 pontos,
podendo haver notas quebradas.
A final acontecerá com uma disputa entre os três
últimos competidores. A eliminação, e a escolha do vencedor, acontecerá levando
em consideração apenas a nota dada pelo público através das redes sociais do
programa.
3. Das considerações finais
3.1. Os candidatos concordam que o regulamento contendo todas as regras
do Programa e dinâmica das competições, avaliações, e
apresentações dos participantes será oportunamente divulgado pela Produção
do Programa, e desde já se comprometem a aceitar as regras e condições do
mesmo, bem como as do presente Regulamento.
3.2. O candidato deverá ter disponibilidade para se deslocar, por sua conta e
risco, aos locais oportunamente informados pela Produção do Programa
para a realização de audições, avaliações e apresentações e o que mais
for necessário à efetiva participação no Programa.
3.3. O candidato, ao inscrever-se para o processo de seleção dos
participantes do Programa, concede à Produção do
Programa , bem como a terceiros por ela indicados, com exclusividade,
automaticamente e gratuitamente, uma licença em caráter exclusivo, definitivo,
universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou
sons contidos nos vídeos encaminhadas pelo candidato na forma dos itens acima,
bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério,
podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras
audiovisuais novas ou não, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito
cinematográfico, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias,
utilizá-las, bem como as imagens, vozes, vídeos e demais materiais
eventualmente enviados quando da inscrição no presente processo de seleção,
para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive
impressa, seja para fins de divulgação das obras audiovisuais, para a
composição de qualquer produto ligado às mesmas (tais como, mas não limitados a
capas de CD, DVD, “homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do
“making of” das obras audiovisuais; fixá-los em qualquer tipo de suporte
material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact
disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc” interativo), “homevideo”, DAT (“digital
audio tape”), DVD (“digital vídeo disc”), Blu-Ray e suportes de computação
gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados, exibi-los através de
projeção em tela em casa de freqüência coletiva ou em locais públicos, com ou
sem ingresso pago, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie
(televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de
transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e
satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização
empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo
on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de
distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de
interatividade, ou não), IPTV, comercializá-los ao público em qualquer suporte
material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem
como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços
derivados das obras audiovisuais, disseminá-las através da Internet e/ou
telefonia, fixa e/ou móvel, ceder os direitos autorais sobre as obras
audiovisuais a terceiros, para qualquer espécie de utilização, ou ainda
dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione à Produção do
Programa Canta para a Gente alguma espécie de vantagem econômica.
Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de
número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja
devido ao candidato qualquer remuneração ou compensação.
3.4. A autorização ora concedida pelo candidato para a Produção do
Programa Canta para a Gente, nos termos do item acima, é de total
responsabilidade do candidato, e entra em vigor no ato da sua inscrição, e
assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se
por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.
3.5. O candidato declara ter plena ciência e desde já concorda que a Produção
do Programa Canta para a Gente poderá realizar comentários acerca das
características do candidato e ao seu desempenho, jocosos ou não, declarando,
ainda, que tais comentários não lhe causarão danos de qualquer natureza.
3.6. O vídeo e/ou qualquer material encaminhado pelo candidato não será
devolvido pela Produção do Programa Canta para a Gente, que
poderá dar-lhes qualquer destinação, a seu exclusivo critério, podendo,
inclusive, destruí-los.
3.7. O candidato declara, para todos os fins, que detém os direitos
necessários sobre o vídeo encaminhado à Produção do Programa Canta para
a Gente, mencionado nos itens acima, bem como, que a utilização pela Produção
do Programa Canta para a Gente na forma aqui determinada não importa
em violação de direitos de terceiros. O candidato e/ou seus responsáveis, ao
enviar o vídeo, serão os únicos responsáveis pelo seu conteúdo, perante a Produção
do Programa Canta para a Gente e terceiros, assumindo, portanto, a
exclusiva responsabilidade por qualquer pleito ou demanda, judicial ou
extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto o vídeo enviado.
3.8. O candidato deverá manter o mais absoluto sigilo com relação a qualquer
informação recebida proveniente da presente inscrição/participação no Programa.
3.9. O banco de dados gerado em função das inscrições será de inteira
propriedade da Produção do Programa Canta
para a Gente, que poderá utilizá-lo sem qualquer ônus, para fins
lícitos, da forma que melhor lhe prouver.
3.10. A Produção do Programa Canta para a Gente não se
obriga a realizar o Programa, nem tampouco a exibi-lo e/ou a
selecionar candidatos para participação no mesmo, podendo o Programa e/ou
a realização das inscrições serem canceladas a qualquer tempo, ainda que após o
seu início, a exclusivo critério da Produção do Programa Canta para a
Gente. Nestas hipóteses, não será devido ao candidato qualquer tipo de
reparação ou indenização.
3.11. A Produção do Programa Canta para a Gente poderá
utilizar qualquer método na escolha dos participantes do Programa,
a seu exclusivo critério, caso a quantidade de inscritos, durante o tempo
estipulado não seja o suficiente para a realização das disputas, não se
limitando aos candidatos inscritos, sem que seja devido qualquer tipo de
explicação ou indenização.
3.12. O candidato garante que as informações prestadas neste Regulamento,
no questionário e demais documentos referentes a sua inscrição, possuem total
veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e
ajustado que na hipótese de a Produção do Programa Canta para a Gente perceber
a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo candidato, ou caso estas
sejam consideradas incompletas/inconclusivas, a Produção do Programa Canta
para a Gente poderá desclassificar o candidato do processo de seleção
ou eliminá-lo do Programa, a qualquer tempo, sem que lhe seja
devida qualquer explicação ou indenização, caso o mesmo não cumpra as regras
previamente estabelecidas.
3.13. Poderão ser automaticamente desclassificados deste processo de seleção
e/ou do Programa, sem que caiba qualquer direito ou compensação de
qualquer espécie, os candidatos que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens
deste Regulamento, praticarem ato ilegal ou ilícito, utilizarem
quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, ou
ainda, que viole as disposições da Lei de Direito Autoral. Nessa hipótese, o
candidato e/ou terceiro beneficiado serão automaticamente desclassificados.
3.14. A inscrição para o presente processo de seleção tem toda a sua estrutura
tecnológica baseado em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente
reservado e seguro, controlados por empresa independente especializada em
auditoria de sistemas.
3.15. A Produção do Programa Canta para a Gente se reserva o
direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de
terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos
desenvolvidos para realização deste processo de seleção e/ou do Programa.
3.16. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet,
a Produção do Programa Canta para a Gente não tem como
garantir que o acesso aos seus sites ou Portal, inclusive às promoções nele
veiculadas, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas
por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros
casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
3.17. Em razão acima exposto, na hipótese de ocorrência de interrupções de
qualquer gênero no sistema, durante o período de realização das inscrições,
a Produção do Programa Canta para a Gente não ficará obrigada
a prorrogar seu prazo de duração, dando-se por encerrado o procedimento de
inscrição e/ou seleção segundo o exclusivo critério da Produção do Programa
Canta para a Gente.
3.18. Este Regulamento poderá ser alterado pela Produção do Programa Canta
para a Gente tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua
divulgação de forma eficaz a critério, também, da Produção do Programa Canta
para a Gente.
3.19. As dúvidas, bem como os casos omissos não previstos neste Regulamento,
serão analisados e decididos EXCLUSIVAMENTE pela Produção
do Programa Canta para a Gente.
Declara o candidato estar ciente e de acordo com as
regras e determinações do presente Regulamento, nada tendo a opor com relação
ao mesmo.
ANEXO 1
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
(Todos os Participantes)
Eu,_____________________________________________________,
nacionalidade________________, estado civil ________________, portador da Cédula
de identidade RG nº.____________________, inscrito no CPF/MF sob
nº_________________________________, residente à
Av/Rua____________________________________________ , nº. _________,
complemento____________, cidade de ______________________________, Estado
__________, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em todo e
qualquer material entre fotos, vídeos e documentos, para ser utilizada em
campanhas promocionais e institucionais, sejam essas destinadas à divulgação ao
público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionada em todo território nacional e
no exterior, das seguintes formas: out-door; busdoor; folhetos em geral
(encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em
revistas e jornais em geral; home page, facebook, instagram e outros do gênero;
cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão,
cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha
vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à minha imagem e voz ou a qualquer
outro.
Iguatu - CE, ______ de ___________________ de 2023.
___________________________________________________
(assinatura)
Nome do representado: ____________________________________________
Responsável Legal: _______________________________________________
Telefone p/ contato: ___________________________
ANEXO 2
CRONOGRAMA DE ATIVIVDADES
* os candidatos ficam cientes de que este cronograma pode ser alterado a
qualquer momento, de acordo com as necessidades identificadas pela produção do
programa, bem como a quantidade de pessoas inscritas no período.
** O Cronograma que segue é uma
projeção de uma temporada com 12 inscritos. O mesmo pode ser modificado para
mais ou para menos.
DATA
PREVISTA |
ATIVIDADE
A SER REALIZADA |
21/08/2023 |
Início
das Inscrições feitas apenas pelo link: whatsapp
(88) 9.99272764 |
10/09/2023 |
Final das
Inscrições feitas apenas pelo link: whatsapp
(88) 9.99272764________ |
10/09/2023 |
Audição
para escolha dos nove participantes. |
14/09/2023 |
Primeira
eliminatória ao vivo na tv. (9, sai
1, fica 8) |
|
Segunda
eliminatória ao vivo na tv. (8, sai 1, fica 7) |
|
Terceira
eliminatória ao vivo na tv. (7, sai
1, fica 6) |
|
Quarta
eliminatória ao vivo na tv. (6, sai
1, fica 5) |
|
Quinta
eliminatória ao vivo na tv. (5, sai
1, fica 4) |
|
Sexta
eliminatória ao vivo na tv. (4, sai
1, fica 3) |
|
Sétima
eliminatória ao vivo na tv. (3, sai
1, fica 2) |
|
Oitava
eliminatória ao vivo na tv. (FINAL) |
11/12/2023 a 11/01/2023* |
Período
para produção e divulgação das músicas e clip*. |
* O ato da
inscrição se configura como uma declaração, do candidato e responsáveis, de
que, caso este período não respeitado, a produção do programa tem autonomia
para não realizar as produções.
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