A estrutura da LDB
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
tem 92 artigos, divididos em 9 títulos. São eles:
1.
Da Educação.
2.
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional.
3.
Do Direito à Educação e do Dever de Educar.
4.
Da Organização da Educação Nacional.
5.
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino.
6.
Dos Profissionais da Educação.
7.
Dos Recursos financeiros.
8.
Das Disposições Gerais.
9.
Das Disposições Transitórias.
A LDB disciplina a educação escolar e orienta
os princípios de funcionamento da educação no país. Por isso é tão cobrada em
concursos públicos na área de educação.
Os princípios da Educação
Boa parte das questões de concurso sobre a LDB
focam na parte principiológica da Lei. Detalhes mais específicos (como o
financiamento da educação) dificilmente caem.
Se você entender o “espírito” da LDB já tem boas
chances de acertar questões. Por isso vale a pena conhecer os Princípios e
Fins da Educação, que são 13:
- Igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola.
- Liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber.
- Pluralismo
de idéias e de concepções pedagógicas.
- Respeito
à liberdade e apreço à tolerância.
- Coexistência
de instituições públicas e privadas de ensino.
- Gratuidade
do ensino público em estabelecimentos oficiais.
- Valorização
do profissional da educação escolar.
- Gestão
democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino.
- Garantia
de padrão de qualidade.
- Valorização
da experiência extra-escolar.
- Vinculação
entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
- Consideração
com a diversidade étnico-racial.
- Garantia
do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Como eu disse… Não precisa necessariamente
memorizar cada princípio, mas compreender os valores que eles defendem.
Os deveres do Estado com a
Educação
Para solidificar o entendimento do “espírito” da
LDB, veja quais são os deveres do Estado com Educação:
- Educação
básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino
fundamental; c) ensino médio.
- Educação
infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
- Atendimento
educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino.
- Acesso
público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não
os concluíram na idade própria.
- Acesso
aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um.
- Oferta
de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
- Oferta
de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades,
garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e
permanência na escola.
- Atendimento
ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
- Padrões
mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade
mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do
processo de ensino-aprendizagem.
- Vaga
na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais
próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar
4 (quatro) anos de idade.
Se você estudar e compreender essas obrigações do
Estado e os princípios, certamente terá um bom desempenho nas questões da sua
prova.
Mesmo quando não souber exatamente o
que pede a questão, ficará muito mais fácil respondê-la.
Infográfico com a LDB
atualizada e resumida
Para ajudar a entender melhor a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, veja o infográfico a seguir, com a LDB atualizada e
resumida:
Como todo resumo, o infográfico traz apenas
alguns insights para você relembrar e iniciar o aprofundamento
na LDB.
Questões de concurso resolvidas
Agora vamos ver na prática como a LDB é cobrada em
questões de concursos que aconteceram recentemente.
QUESTÃO 01/UFMG/2018
Segundo o Artigo 3º da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios,
EXCETO:
a) Consideração com a
diversidade étnico-racial.
b) Garantia de padrão de
qualidade.
c) Igualdade de condições para
o acesso e permanência na escola.
d) Vinculação entre educação
social, o trabalho e as práticas escolares.
QUESTÃO 02/SELECON/2018
O Artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB, no Título IV – Da Organização da Educação Nacional,
trata das incumbências dos docentes. Dentre estas, estão:
a) colaborar com as atividades
de articulação da escola com a Secretaria de ensino fundamental do MEC; baixar
normas complementares para o seu sistema de ensino.
b) zelar pela conservação do
patrimônio público e conscientizar a comunidade; administrar recursos materiais
e financeiros do seu município.
c) elaborar e executar
políticas e planos educacionais nacionais; coletar e analisar informações sobre
educação superior.
d) participar da elaboração da
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos
alunos.
QUESTÃO 03/UFRJ/2017
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases para a
Educação Nacional, no que dispõe sobre a organização da Educação Básica,
estabelecem-se como critérios de verificação do rendimento escolar os seguintes
itens, EXCETO:
a) a possibilidade de
aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
b) a possibilidade de avanço
nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
c) a avaliação contínua e
cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos
sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de
eventuais provas finais.
d) o aproveitamento de estudos
concluídos com êxito.
e) a obrigatoriedade de
estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os
casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de
ensino em seus regimentos.
QUESTÃO 04/FGV/2017
O inciso VIII do artigo 12 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional traz a seguinte redação:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município,
ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério
Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
O gestor escolar, quando se vê diante de um aluno
com muitas faltas, deve, primeiramente:
a) aguardar que o aluno atinja
a metade do número máximo de faltas estabelecido por lei e notificar as
autoridades competentes;
b) conversar com os
professores para que eles sejam menos rígidos e flexibilizem as marcações de
faltas no diário de classe;
c) convocar a família antes
que o aluno atinja o percentual apontado, buscando resolver o caso dentro da
escola;
d) consultar outros membros da
comunidade escolar, que não os responsáveis legais, a fim de obter informações
sobre o motivo das faltas que possam respaldar processos judiciais contra esses
responsáveis;
e) elaborar documento que
regulamente a legislação dentro da escola, tratando as faltas de maneira mais
rígida que a lei.
QUESTÃO 05/IBFC/2017
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), não é um dos princípios à ministração do
ensino:
a) Igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola
b) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber
c) Coexistência de instituições públicas e privadas
de ensino
d) Gestão democrática do ensino público, na forma
desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino
e) Valorização uníssona da experiência
intra-escolar
GABARITO
01 “D”
02 “D”.
03 “C”.
04 “C”.
05 “E”
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